segunda-feira, 15 de junho de 2026
O voto temporário que qualquer israelita podia fazer
Números 6:1-8
E falou o SENHOR a Moisés, dizendo: Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: O homem, ou a mulher, quando se separar fazendo voto de nazireu, para dedicar-se ao SENHOR, Se absterá de vinho e de bebida forte; vinagre de vinho, nem vinagre de bebida forte não beberá, nem beberá algum licor de uvas, nem tampouco comerá uvas frescas nem secas. Todo o tempo de seu nazireado, de tudo o que se faz de vide de vinho, desde os caroços até a casca, não comerá. Todo o tempo do voto de seu nazireado não passará navalha sobre sua cabeça, até que sejam cumpridos os dias de sua separação ao SENHOR: santo será;
Qualquer israelita, homem ou mulher, podia fazer voluntariamente um voto de nazireu por um período determinado — dias, semanas ou meses, à escolha da própria pessoa — assumindo três restrições enquanto durasse: nada de vinho, bebida forte ou qualquer produto da videira, nem mesmo uva ou passa; não cortar o cabelo; e não tocar em cadáver, nem mesmo de parentes próximos. É diferente do caso mais conhecido do acervo, o de Sansão, que era nazireu vitalício por designação divina desde antes de nascer, não por escolha própria e não por prazo determinado. A lei geral de Números 6 é sobre voto comum, temporário, disponível a qualquer israelita como expressão pessoal de consagração — e nenhuma tradição cristã hoje pratica ou exige esse voto específico, embora o princípio de consagração voluntária temporária por período determinado continue reconhecível em práticas cristãs de jejum e devoção.
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